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Afinal, a criança pode decidir com quem quer morar a partir dos 12 anos?
Não existe uma “idade mágica” que transfere à criança o poder de escolha. No entanto, é fato que, a partir dos 12 anos, o Judiciário tende a valorizar ainda mais a fala do adolescente, justamente porque se presume que ele já é capaz de compreender melhor a situação e expressar sua vontade com mais clareza.
Mesmo assim, essa manifestação continua sendo apenas um dos elementos avaliados, ao lado da estrutura oferecida por cada genitor, da qualidade do vínculo afetivo, da rotina escolar, da segurança emocional e, principalmente, da ausência de manipulações externas.
A vontade da criança só será acolhida quando for fruto de autonomia emocional e não de conflitos externos.
Cuidado com discursos manipuladores
É justamente nos casos de alienação parental que a ideia de “escolha da criança” pode se tornar perigosa. Quando há influência emocional, chantagens, distorções da realidade ou tentativas de romper vínculos com o outro genitor, a vontade expressa pela criança ou adolescente pode estar contaminada.
Nesses casos, a atuação de profissionais especializados, tanto na área jurídica quanto na psicologia, é fundamental para garantir que a escuta da criança seja feita de forma técnica e protegida, sem pressioná-la a assumir responsabilidades que não lhe pertencem.
O que importa é o melhor interesse da criança
Decidir com quem a criança ou adolescente vai morar nunca é simples — e nem deveria ser. Cada família tem sua história, seus desafios e seus afetos. Por isso, a escuta é tão importante quanto a argumentação.
No meu trabalho diário, costumo dizer: “Família não se encaixa em modelos prontos; cada caso é único”. É com essa consciência que atuo de forma individualizada e humanizada em cada processo.
Proteger a criança é também proteger o direito dela de ser ouvida, sem que isso se confunda com o dever de decidir.

Sobre a autora
Viviane Molina é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, mestre em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Com mais de 25 anos de atuação, é referência em casos de alta complexidade, especialmente aqueles que envolvem divórcios, disputas de guarda, alienação parental, situações de abuso psicológico — inclusive em relacionamentos com pessoas com transtorno de personalidade narcisista —, além de inventários e planejamento sucessório.
Comanda um escritório especializado em São Paulo, com atendimento nacional e internacional, inclusive a brasileiros que residem no exterior. É também idealizadora do PodFam, podcast jurídico no YouTube voltado à escuta, acolhimento e informação sobre os desafios do Direito das Famílias, e membro ativo do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
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